Descanso Compensatório

No seguimento do Acórdão do Tribunal Constitucional, têm direito ao descanso compensatório os sócios do sindicato das seguintes empresas, sectores e sub-sectores, conforme previsto nos contratos colectivos:

Fermentopão; SIDUL; Soc. Central de Cervejas; Unicer.

Agricultura; Conservas de Peixe; Abate de Aves; Pastelaria; Panificação (CCTs negociados com a AIPAN e com a ACIP); Carnes; Bolacha; Ind. Tomate; Moagens – Fabril.

Com este acórdão, o Tribunal Constitucional deu razão à CGTP-IN e aos seus sindicatos que sempre contestaram estas alterações à lei, assinadas pelos patrões e pela UGT na concertação social e aprovadas na Assembleia da República pelo Governo PSD/CDS.  

Para mais informações contacta o sindicato.