No seguimento do Acórdão do Tribunal Constitucional, têm direito à majoração de férias os sócios do sindicato das seguintes empresas, sectores e sub-sectores, conforme previsto nos contratos colectivos:
Companhia das Lezírias; Soc. Central de Cervejas; Unicer; Tabaqueira; Fermentopão.
Agricultura (excepto dos distritos de Évora, Portalegre e Concelho de Grândola); Lacticínios; Conservas de Peixe; Abate de Aves; Pastelaria; Batata Frita e Aperitivos; Hortofruticultura; Panificação (CCTs negociados com a AIPAN e com a ACIP); Carnes; Bolacha; Moagem de Espoadas; Torrefacção de café.
Com este acórdão, o Tribunal Constitucional deu razão à CGTP-IN e aos seus sindicatos que sempre contestaram estas alterações à lei, assinadas pelos patrões e pela UGT na concertação social e aprovadas na Assembleia da República pelo Governo PSD/CDS.
Para mais informações contacta o sindicato.