Três trabalhadoras da ADECCO entraram hoje ao serviço, na fábrica da SCC SAGRES / HEINEKEN, depois de o tribunal lhes ter dado razão e ter obrigado a empresa a proceder à sua integração e ao pagamento de salários intercalares, tendo como pressuposto a ilicitude do despedimento.
As três Trabalhadoras haviam sido contratadas em regime de trabalho temporário, pela SCC, com a ADECCO a servir de intermediária, alegando “acréscimo excecional e temporário da atividade da empresa” e “atividade sazonal ou outra cujo ciclo anual de produção apresente irregularidades decorrentes da natureza estrutural do respetivo mercado , incluindo o abastecimento de matéria prima”, ambas meras transcrições do texto da regulamentação legal, sem concretização prática das atividades, tarefas, ou necessidades referidas, o que, por si, invalida a fundamentação e transforma a contratação em nula, resultando, efetivamente, na assunção de uma subcontratação encapotada de que a empresa utilizadora beneficia diretamente, transformando a relação laboral direta entre o Trabalhador e a empresa utilizadora, efetivamente beneficiária da prestação de trabalho.
A decisão da Relação de Lisboa confirmou, assim, a primeira instância, tendo sido hoje o primeiro dia de Trabalho destas Trabalhadoras que, no local, foram recebidos pelos representantes dos Trabalhadores da SCC SAGRES, em solidariedade e celebração de um caso de sucesso para estas novas companheiras de trabalho e todo o coletivo de Trabalhadores.