A Empresa de Cervejas da Madeira – Sociedade Unipessoal, Lda pretende promover um despedimento coletivo de 15 trabalhadores, fundamentando com a necessidade de contenção de custos e de um melhor aproveitamento dos recursos humanos.
O argumento evocado pela empresa para o despedimento coletivo é rigorosamente o mesmo que a empresa invocou na proposta de revisão do Acordo de Empresa, cujo objetivo era esvaziar a convenção coletiva de todos os direitos dos trabalhadores e, que com toda a justiça os trabalhadores recusaram aceitar.
Outro facto “estranho” que neste despedimento está a ocorrer é, que dos 15 trabalhadores que foram notificados para despedimento, um é dirigente e dois são delegados sindicais, isto é, toda a organização sindical dos trabalhadores na empresa.
Não há dúvidas que estamos em presença de um despedimento que visa aniquilar a organização sindical dos trabalhadores, usar o despedimento como arma de retaliação e que nada tem a ver com uma reestruturação séria e credível da empresa cujos contornos não podem deixar de ser considerados como um acto de perseguição e de repressão.
A Direção do SINTAB não pode deixar de se manifestar veementemente contra este acto ignóbil, de cariz fascizante e violador das normas de um estado de direito democrático, e do direito ao trabalho e ao trabalho com direitos.
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