O feriado de carnaval mantém-se, fala com o teu sindicato.

Ano após ano, milhares de patrões cedem à tentação de sonegar o direito dos seus Trabalhadores ao gozo de feriado na terça feira de carnaval.
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Em 2021, por força da sensação de extraordinariedade que se foi instalando no seio da sociedade, tem havido ainda maior propensão para a retirada de direitos, cavalgando a predisposição das pessoas para colaborar em prol de uma solução para a crise pandémica, económica e social.
A verdade é que, não sendo estas cedências que alterarão o rumo da vida de uma empresa que esteja em dificuldades, alteram bastante a capacidade financeira e o bem estar social dos seus Trabalhadores.
Em inúmeros contratos coletivos, acordos coletivos ou acordos de empresa, a terça feira de carnaval está consagrada na lista de feriados obrigatórios, não estando dependentes de qualquer decisão do Governo relativamente à função pública.
Consulta o teu sindicato e conhece os teus direitos!
Os direitos não estão suspensos!

Custos com energia em teletrabalho. Governo diz que patrões não são obrigados a pagar, mas a lei diz o contrário.

Trabalhadores em teletrabalho têm visto as suas faturas de água e eletricidade subir de forma exponencial enquanto que, no escritório, o ar condicionado e a iluminação estão desligados, e as torneiras de água fechadas, proporcionando poupanças que representam a transferência dos custos do trabalho para os trabalhadores.

Custos acrescidos de energia em teletrabalhoRecentemente, O “polígrafo SIC” carimbou a publicação do SINTAB, sobre a atribuição da responsabilidade das despesas com o aquecimento da casa , em teletrabalho, como sendo informação falsa.

Nos últimos dias, alguma comunicação social adianta que um esclarecimento do Ministério do Trabalho assegura que os custos de eletricidade, água e gás não entram nas contas a suportar pelas empresas que promovem o trabalho à distância.

Ora, é portanto cada vez mais importante explicar os preceitos legais que nos levam a afirmar que os patrões devem, por lei, pagar o acréscimo de água, gás e eletricidade que estão associados à prestação da atividade profissional em casa.

É verdade que esta interpretação não deriva do disposto do artigo 168º do código do trabalho quando se refere a despesas. Essas despesas referenciadas são, de facto, as que advêm da instalação dos meios de comunicação necessários.

Porém, o número 1 do artigo 169º do código do trabalho determina, de forma clara e inequívoca, que:

“O trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, nomeadamente no que se refere a (…) segurança e saúde no trabalho e reparação de danos emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional.”

Ora, o Decreto-Lei nº243/86, que Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços, indica que:

“os locais de trabalho, bem como as instalações comuns, devem oferecer boas condições de temperatura e humidade, de modo a proporcionar bem-estar e defender a saúde dos trabalhadores.”

Sendo que o nº1 do artigo 11º do mesmo Decreto-Lei predispõe que:

“A temperatura dos locais de trabalho deve, na medida do possível, oscilar entre 18° e 22°, salvo em determinadas condições climatéricas, em que poderá atingir os 25°.”

Assim, se as condições de saúde e segurança nos postos de trabalho são da responsabilidade dos patrões, e o trabalhador em teletrabalho mantém os mesmos direitos no que diz respeito a segurança e saúde no trabalho…

Sim, os patrões estão obrigados a assegurar o pagamento do acréscimo da fatura de energia durante o teletrabalho.

Indústria conserveira está a negar o direito das Trabalhadoras a recorrer ao apoio familiar disponibilizado pelo Estado.

As empresas nacionais da indústria conserveira de peixe estão a pressionar as suas Trabalhadoras, mães de filhos menores, para recorrerem às creches e escolas abertas para filhos de trabalhadores das atividades essenciais.
Invocando uma lista de atividades essenciais previstas num decreto inerente a estados de emergência anteriores, a associação patronal dos industriais de conservas de peixe (ANICP) deu indicações às empresas suas associadas para que se oponham a um direito dos Trabalhadores que Governo, pelo Decreto-Lei 8B/2021, atribuiu.
O SINTAB considera que o Decreto-Lei 8B/2021 atribui, de forma clara e inequívoca, o direito a faltas justificadas, durante as interrupções das atividades letivas, a todos os Trabalhadores, não prevendo quaisquer exceções que impeçam de exercer esse direito, ou remetendo sequer para qualquer outra legislação que o permita ou, de forma genérica, se refira a serviços essenciais que tenha vigorado noutros estados de emergência.
Acima de tudo, esta sugestão da ANICP que as empresas estão a pôr em prática é uma afronta grave, não só aos Trabalhadores e aos seus direitos, ou mesmo às decisões do Governo, mas acima de tudo ao desígnio nacional de combate à pandemia COVID-19, demonstrando a incapacidade dos patrões da indústria alimentar, que tem lucrado extraordinariamente durante os períodos de confinamento, em contribuir com parte desses lucros para o bem comum.
Recordamos que, durante o ano de 2020, estas mesmas empresas publicitaram, nos Órgãos de Comunicação Social nacionais, a subida exponencial dos lucros, fruto do aumento do consumo doméstico por via do confinamento.
Entende o SINTAB que o Governo deve assegurar de forma direta que estas empresas cumpram escrupulosamente com um direito que atribuiu, de forma clara e direta, aos Trabalhadores.
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Os teus direitos não estão suspensos

OS TEUS DIREITOS NÃO ESTÃO SUSPENSOS…
Quando o mundo se vê a contas com uma pandemia, uma crise sanitária que provoca duros constrangimentos à vida normal das pessoas, não precisávamos de ter de enfrentar ainda mais ataques da parte daqueles que, na ânsia de manter os lucros obscenos de sempre, e em muitos casos aumentá-los, rapidamente se apressam a atacar os direitos de quem trabalha.
É, portanto, numa situação de de maior vulnerabilidade, que assume ainda mais importância a necessidade de não estar sozinho.
Mães trabalhadoras que estão impedidas de aceder ao apoio familiar, não podendo assim acompanhar os filhos em casa, potenciando a mobilidade das crianças para escolas não habituais, para casa dos avós, dos tios, ou mesmo dos vizinhos, contrariando as orientações em vigor;
Trabalhadores em cijos postos de trabalho não estão asseguradas as condições de higiene necessárias à proteção contra o vírus, apesar de obrigatórias;
Pessoas em teletrabalho, muitas delas numa situação de absurda descaracterização do seu ambiente familiar, sem horários, sem condições ergonómicas de trabalho e assumindo elas mesmas os custos acrescidos de energia;
Situações de assédio laboral (moral ou sexual) que passam para segundo plano face ao medo de perder o trabalho numa altura de maior vulnerabilidade social;
Despedimentos a gosto e em catadupa, a pretexto da pandemia, sobretudo nas empresas que assumem lucros obscenos;
Imensos direitos sonegados, sempre cavalgando o pretexto de estarmos a viver uma situação excecional que a todos exige esforços, mas que sabemos não ser assim.
Este é o momento em que mais precisas de estar acompanhado.
Estar sindicalizado é estar junto dos restantes companheiros de trabalho resistindo à maioria destes ataques e assegurando a manutenção daquilo que são direitos fundamentais.
Estar sindicalizado é não estar sozinho numa situação que tem tendência para te isolar ainda mais.
Sindicaliza-te!
E sindicaliza os teus companheiros de trabalho

Os teus direitos não estão suspensos

Reunião de ORT’s

A Direcção Regional de Lisboa do SINTAB reuniu dia 18 de Outubro, a fim de discutir as políticas reivindicativas para 2020!

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Por melhores condições de vida e trabalho!

Por melhores salários!

A luta continua!